Nos últimos dez meses, foram recolhidas mais de 31,6 mil
toneladas de embalagens de agrotóxicos. De acordo com o Instituto Nacional de
Processamento de Embalagens Vazias (inPEV), o volume recolhido representa um acréscimo
de 6% total recolhido em todo o Brasil.
Esse aumento ocorre devido à expansão da produção agrícola em
estados como mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Minas Gerais e em novas fronteiras
agrícolas como oeste da Bahia, Maranhão e Piauí, que exige o emprego de mais
tecnologia e o uso freqüente de agrotóxicos e defensivos agrícola.
Segundo João Cesar Rando, presidente do inPEV, a
intensificada atividade agrícola tem sido acompanhada pelo recolhimento e destinação
das embalagens. O procedimento criado a dez anos, denominado Sistema Campo
Limpo possui cobertura que abrange quase a totalidade do território brasileiro.
A cobertura inclui embalagens primárias, que tem contato direto com o produto
químico, e as secundárias, como as caixas onde são acondicionadas as embalagens
primárias (garrafas e potes de produtos).
O Brasil lidera o ranking de reciclagem de embalagens de defensivos
agrícolas com índices que beiram os 80% de recolhimentos, em segundo lugar Alemanha
e Canadá reciclam em torno de 75% de embalagens.
Para que o Brasil atingir 100% de recolhimento de embalagens
são necessários investimentos em campanhas, logística e fiscalização. “Existem
locais afastados, onde não há agricultura intensa e falta um pouco de informação
para o agricultor, falta ter uma cadeia mais bem organizada nessas
regiões. O sistema depende da atuação de todos os elos da cadeia”, afirma
Rando, defendendo investimentos em infraestrutura para facilitar o transporte.
FONTE: Agencia Brasil (adaptado da reportagem de Carolina Gonçalves)
Para mais informações sobre o descarte de embalagens de agrotóxicos e defensivos agrícolas, aconselho a leitura da legislação vigente sobre o assunto.
Lei nº 9.974, de 6 de junho de 2000.
Que dispõe sobre a pesquisa, a
experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o
armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a
importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o
registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de
agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
Resolução CONAMA nº 334 de 3 de abril de 2003.
Dispõe sobre os procedimentos de licenciamento ambiental de
estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos.
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